domingo, 26 de agosto de 2012

Consenso brasileiro de ronco e apneia do sono – aspectos de interesse aos ortodontistas


Assunto cada dia mais importante e frequente em nossos consultórios, tenho podido acompanhar a necessidade ser um profissional mais bem preparado para o paciente que procura por ajuda e precisa dormir melhor. 

Buscar o conhecimento de assuntos que a maioria dos ortodontistas ainda não domina pode ser uma excelente forma de se diferenciar num mercado tão competitivo.

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Autores: Cauby Maia Chaves Junior, Cibele Dal-Fabbro, Veralice Meireles Sales de Bruin, Sergio Tufik, Lia Rita Azeredo Bittencourt

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Os ortodontistas, que vêm ocupando gradativamente seu espaço em equipes multidisciplinares que atuam na área do sono humano, pouco conhecem sobre essa uniformização coordenada pela Associação Brasileira de Sono.

Os trabalhos clínicos e as pesquisas científicas oriundos da Odontologia, e em particular da Ortodontia, também devem observar e seguir esses critérios de diagnóstico e tratamento estabelecidos pela comunidade médica brasileira.

Classificação dos distúrbios do sono:

Os distúrbios do sono são classificados em oito grupos, sendo a síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS) classificada dentro do grupo II, como um distúrbio respiratório relacionado ao sono, ao lado da síndrome da apneia central do sono, e das síndromes de hipoventilação/hipóxia relacionadas ao sono.

A SAOS é uma das entidades clínicas mais encontradas na população e suas consequências envolvem sonolência excessiva e risco de acidentes de trabalho e de trânsito, além de déficits cognitivos e doenças cardiovasculares.

A Síndrome da Resistência Aumentada da Via Aérea Superior (SRVAS) é uma condição em que ocorre limitação ao fluxo aéreo e aumento da resistência da via aérea superior (VAS), associados à microdespertares, levando à fragmentação do sono e sonolência excessiva. A SRVAS para a maioria dos pesquisadores é considerada um estágio inicial da SAOS.

(Aparelho Brazilian Dental Appliance – Reposicionador mandibular para tratamento de ronco e SAOS)

A SAOS é uma doença de causa multifatorial não totalmente esclarecida, decorrente, em parte, de alterações anatômicas da via aérea superior e do esqueleto craniofacial associadas a alterações neuromusculares da faringe. É caracterizada por eventos recorrentes de obstrução da via aérea superior durante o sono, associados a sinais e sintomas clínicos.

A obstrução manifesta-se de forma contínua, envolvendo um despertar relacionado ao esforço respiratório aumentado, uma limitação, redução (hipopneia) ou cessação completa (apneia) do fluxo aéreo na presença dos movimentos respiratórios. A interrupção da ventilação resulta, em geral, em dessaturação da oxihemoglobina e, ocasionalmente, em hipercapnia. Os eventos são frequentemente finalizados por microdespertares.

Os sintomas mais comuns são o cansaço ao acordar e a sensação de sono não reparador (independentemente da duração do sono), sonolência excessiva durante o dia e piora na qualidade de vida. O companheiro de quarto relata ronco, episódios de engasgo ou parada respiratória, além de movimentos frequentes que interrompem o sono.

Além destas, existem outros distúrbios relacionados ao sono que o Ortodontista precisa conhecer para fazer o diagnóstico diferencial e saber onde o seu tratamento estará bem empregado.

Consenso

O presente consenso estabeleceu que a cefalometria não deve ser um exame de rotina para avaliação do paciente com SAOS. Isso significa que não é obrigatória a solicitação de telerradiografia cefalométrica.

É um exame importante nos casos que envolvem cirurgia ortognática e para acompanhamento de possíveis alterações na posição de estruturas dentoesqueléticas provocadas pelos aparelhos intra-orais.

Caso seja indicado o tratamento com AIO, é feito o encaminhamento médico por escrito ao cirurgião-dentista. Fazem parte da abordagem odontológica a anamnese, o exame físico, a indicação do tratamento (ou contraindicação e retorno do paciente para o médico), a confecção e instalação do AIO, o retorno e manutenção do tratamento, além do acompanhamento e tratamento de possíveis efeitos colaterais, modificações no AIO e retorno ao médico para verificação da eficácia do tratamento.

Para os casos em que houve sucesso com o tratamento, o acompanhamento em longo prazo se torna essencial.

Objetivos do Aparelho Intra Oral

Em pacientes com ronco primário sem SAOS ou SRVAS: reduzir o ronco a um nível subjetivamente aceitável.

Em pacientes com SAOS: resolução dos sinais e sintomas clínicos e normalização do IAH, da saturação de oxi-hemoglobina e fragmentação do sono.

É importante ficar claro que os AIOs se constituem em uma forma de tratamento contínuo e por tempo indefinido.

Pacientes com ronco primário: é recomendado o acompanhamento clínico odontológico, sem necessidade de acompanhamento polissonográfico.

Pacientes com SRVAS ou SAOS (qualquer gravidade): a polissonografia com o AIO na posição final é indicada para assegurar benefício terapêutico satisfatório.

Após ajustes finais e comprovação da eficácia com a polissonografia

Acompanhamento odontológico: a cada seis meses no primeiro ano e, depois, anualmente. O intuito é monitorar a adesão, avaliar a deterioração ou o desajuste do AIO, avaliar a saúde das estruturas orais e a integridade da oclusão, e abordar os sinais e sintomas da SAOS.

Acompanhamento médico: reavaliação clínica periódica e polissonográfica quando o médico julgar necessário.

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