Assunto cada dia mais importante e frequente em nossos consultórios, tenho podido acompanhar a necessidade ser um profissional mais bem preparado para o paciente que procura por ajuda e precisa dormir melhor.
Buscar o conhecimento de assuntos que a maioria dos ortodontistas ainda não domina pode ser uma excelente forma de se diferenciar num mercado tão competitivo.
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Autores: Cauby Maia Chaves Junior, Cibele Dal-Fabbro,
Veralice Meireles Sales de Bruin, Sergio Tufik, Lia Rita Azeredo Bittencourt
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Os ortodontistas, que vêm ocupando gradativamente seu espaço
em equipes multidisciplinares que atuam na área do sono humano, pouco conhecem
sobre essa uniformização coordenada pela Associação Brasileira de Sono.
Os trabalhos clínicos e as pesquisas científicas oriundos da
Odontologia, e em particular da Ortodontia, também devem observar e seguir
esses critérios de diagnóstico e tratamento estabelecidos pela comunidade
médica brasileira.
Classificação dos distúrbios do sono:
Os distúrbios do sono são classificados em oito grupos, sendo
a síndrome da apneia obstrutiva do sono (SAOS) classificada dentro do
grupo II, como um
distúrbio respiratório relacionado ao sono, ao lado da síndrome da apneia
central do sono, e das síndromes de hipoventilação/hipóxia relacionadas ao sono.
A SAOS é uma das entidades clínicas mais encontradas na
população e suas consequências envolvem sonolência excessiva e risco de
acidentes de trabalho e de trânsito, além de déficits cognitivos e doenças cardiovasculares.
A Síndrome da Resistência Aumentada da Via Aérea Superior (SRVAS)
é uma condição em que ocorre limitação ao fluxo aéreo e aumento da resistência
da via aérea superior (VAS), associados à microdespertares, levando à
fragmentação do sono e sonolência excessiva. A SRVAS para a maioria dos pesquisadores é
considerada um estágio inicial da SAOS.
(Aparelho Brazilian Dental Appliance
– Reposicionador mandibular para tratamento de ronco e SAOS)
A SAOS é uma doença de causa multifatorial não
totalmente esclarecida, decorrente, em parte, de alterações anatômicas da via
aérea superior e do esqueleto craniofacial associadas a alterações
neuromusculares da faringe. É caracterizada por eventos recorrentes de
obstrução da via aérea superior durante o sono, associados a sinais e sintomas
clínicos.
A obstrução manifesta-se de forma contínua, envolvendo um
despertar relacionado ao esforço respiratório aumentado, uma limitação, redução
(hipopneia) ou cessação completa (apneia) do fluxo aéreo na presença dos movimentos
respiratórios. A interrupção da ventilação resulta, em geral, em dessaturação
da oxihemoglobina e, ocasionalmente, em hipercapnia. Os eventos são
frequentemente finalizados por microdespertares.
Os sintomas mais comuns são o cansaço ao acordar e a sensação
de sono não reparador (independentemente da duração do sono), sonolência
excessiva durante o dia e piora na qualidade de vida. O companheiro de quarto
relata ronco, episódios de engasgo ou parada respiratória, além de movimentos
frequentes que interrompem o sono.
Além destas, existem outros distúrbios relacionados ao sono
que o Ortodontista precisa conhecer para fazer o diagnóstico diferencial e
saber onde o seu tratamento estará bem empregado.
Consenso
O presente consenso estabeleceu que a cefalometria não deve
ser um exame de rotina para avaliação do paciente com SAOS. Isso significa que
não é obrigatória a solicitação de telerradiografia cefalométrica.
É um exame importante nos casos que envolvem cirurgia ortognática
e para acompanhamento de possíveis alterações na posição de estruturas dentoesqueléticas
provocadas pelos aparelhos intra-orais.
Caso seja indicado o tratamento com AIO, é feito o
encaminhamento médico por escrito ao cirurgião-dentista. Fazem parte da
abordagem odontológica a anamnese, o exame físico, a indicação do tratamento
(ou contraindicação e retorno do paciente para o médico), a confecção e instalação
do AIO, o retorno e manutenção do tratamento, além do acompanhamento e tratamento
de possíveis efeitos colaterais, modificações no AIO e retorno ao médico para
verificação da eficácia do tratamento.
Para os casos em que houve sucesso com o tratamento, o
acompanhamento em longo prazo se torna essencial.
Objetivos do Aparelho Intra Oral
Em pacientes com ronco primário sem SAOS ou SRVAS: reduzir o
ronco a um nível subjetivamente aceitável.
Em pacientes com SAOS: resolução dos sinais e sintomas
clínicos e normalização do IAH, da saturação de oxi-hemoglobina e fragmentação
do sono.
É importante ficar claro que os AIOs se constituem em uma
forma de tratamento contínuo e por tempo indefinido.
Pacientes com ronco primário: é recomendado o acompanhamento
clínico odontológico, sem necessidade de acompanhamento polissonográfico.
Pacientes com SRVAS ou SAOS (qualquer gravidade): a polissonografia
com o AIO na posição final é indicada para assegurar benefício terapêutico
satisfatório.
Após ajustes finais e comprovação da eficácia com a
polissonografia
Acompanhamento odontológico: a cada seis meses no primeiro
ano e, depois, anualmente. O intuito é monitorar a adesão, avaliar a deterioração
ou o desajuste do AIO, avaliar a saúde das estruturas orais e a integridade da
oclusão, e abordar os sinais e sintomas da SAOS.
Acompanhamento médico: reavaliação clínica periódica e
polissonográfica quando o médico julgar necessário.
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Artigo completo em PDF: http://www.scielo.br/pdf/dpjo/v16n1/07.pdf
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