O objetivo do artigo escolhido
para esta postagem foi investigar quais
as dificuldades do Ortodontista no período após o tratamento ortodôntico,
observando se as condutas adotadas satisfazem as reclamações de indivíduos que
já terminaram a terapia ortodôntica, perante as determinações do Código de
Defesa do Consumidor e do Código Civil quanto ao relacionamento
indivíduo/profissional.
Foi encaminhado via correio um
questionário em forma de correspondência do tipo carta-resposta a todos os
Cirurgiões-Dentistas inscritos no Conselho Regional de Odontologia do Rio de
Janeiro, com seus registros no Conselho Federal de Odontologia como especialista
em ortodontia num total de novecentos e noventa profissionais.
RESULTADOS DA PESQUISA:
A análise percentual das
respostas obtidas demonstrou que o tempo de arquivamento da documentação
ortodôntica pelos profissionais foi de: mais de 20 anos (49,8%); por 20
anos (25,5%); por 15 anos (12,4%); por 10 anos (3,8%); e por um período
de 5 anos (8,3%). Sobre o controle adotado no período de pós-contenção,
52,8% supervisionam de 6 em 6 meses e 39,9% uma vez por ano.
A maioria dos profissionais
(76,5%) relatou que procurariam de qualquer forma evitar uma ação cível.
(Tempo de supervisão após contenção)
No caso de recidiva, 87,2% dos
profissionais informam ao indivíduo que a recidiva é previsível e propõem o
retratamento ortodôntico. Quanto à solicitação da documentação ortodôntica
pelo indivíduo, 93,7% dos profissionais entregariam a documentação ortodôntica
e solicitariam a assinatura de retirada da mesma.
Diante destes resultados, alguns
profissionais poderão estar sujeitos a problemas judiciais futuros, já que
houve grande divergência entre os profissionais em relação ao tempo de
arquivamento da documentação ortodôntica.
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Artigo completo disponível em: http://www.revistargo.com.br/viewarticle.php?id=997
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Cirurgião-dentista e Ortodontista
georgenbueno@gmail.com
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